Relatorio do cong. jurídico em bvrr
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FACULDADE ESTÁCIO ATUALCURSO: BACHAREL EM DIREITO
DISCIPLINA: METODOLOGIA CIENTÍFICA
PROFESSORA: CHISLENE MOREIRA CARDOSO
ACADÊMICO: EDER DE OLIVEIRA GOMES
TURMA: 2-DIN-A
RELATÓRIO DO IV CONGRESSO JURÍDICO DO ESTADO DE RORAIMA
BOA VISTA-RR
JUNHO DE 2012
Relatório do IV Congresso Jurídico de Roraima O IV Congresso Jurídico de Roraima foi realizado nos dias 11, 12 e 13 de abril de 2012, local Espaço Glamour, nesta cidade de Boa Vista/RR. Vários temas foram abordados por profissionais da área jurídica, conforme segue abaixo:
11 de abril de 2012 (quarta feira)
Tema: Responsabilidade civil da administração publica.
Palestrante: Dr. Sergio Cavaliere Filho (Professor e desembargador TJ-RJ)
O palestrante refere-se à Constituição de 1916 como cônsul, pois tudo que se referia a direito civil cabia ali. O Estado era inimputável. Para processar o Estado era preciso comprovar culpa. Não existia lei que determinasse diretamente como proceder nesses casos, somente depois o judiciário se posicionou e reconheceu em jurisprudência. A responsabilidade objetiva do Estado agora é prevista na Constituição Federal de 1988, alcançando também o prestador de serviço público (Administração Indireta). No tocante à violação do dever jurídico, o Estado responde subjetivamente pelo risco administrativo. Porem existe o dever de segurança. O Estado responde em razão de... quanto ao nexo de causalidade. Quando a ação ou omissão do estado faz ou proporciona dano.
Exemplo de omissão: Genérica, (culpa subjetiva, anônima): Pessoa com câncer que se suicida no leito do hospital. Especifica (obrigação e dever de agir omissão): presidiário morto em rebelião. Nos casos acima citados é possível processar o Estado e requerer indenização. E quanto ao abuso de autoridade e erros por parte dos agentes públicos e casos do tipo, o Estado vê-se obrigado a reparar o dano.
12 de Abril de 2012 (quinta – feira)
Tema: Questões atuais sobre a Execução Fiscal.
Palestrante: Dr.