Relatorio de estagio tecnico em mecanicas
SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL – SENAI – DEPARTAMENTO REGIONAL DE MINAS GERAIS, na Avenida Jésus Brandão, nº 452, bairro San Raphael, na cidade de Ubá/ MG, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 03.773.700/0020-70 , neste ato representado por seu/sua , Sr(a). Cláudio Bellose de Oliveira, doravante denominado SENAI/DRMG;
interveniente, na , nº , bairro , na cidade de / , inscrita no CNPJ/MF sob o nº , neste ato representada por , , doravante denominada CONCEDENTE; e
juarez santana penna, nacionalidade brasileira, estado civil solteiro, nascido em 09/10/1987, residente na rua horacio da mata, nº 15, bairro vila regina, na cidade de Barão de cocais/ MG, CEP 35970-000, inscrito(a) no CPF/MF sob o nº 066.971.026-16, portador(a) da carteira de identidade nº MG13642396, matriculado no curso técnico em mecanica do SENAI/DRMG, no ano/período 2005, doravante denominado(a) ESTAGIÁRIO(a).
Em decorrência do convênio de concessão de estágio firmado entre o SENAI/DRMG e a CONCEDENTE, celebram o presente TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO (TCE), sem vínculo empregatício, o ESTAGIÁRIO e a CONCEDENTE, com interveniência e assinatura do SENAI/DRMG, nos termos da Lei n.º 11.788, de 25 de setembro de 2008, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O presente Termo de Compromisso de Estágio tem por finalidade proporcionar experiência prática na formação acadêmica do(a) ESTAGIÁRIO(a), complementando o seu processo de ensino-aprendizagem, na forma da Lei 11.788 de 25 de setembro de 2008.
CLÁUSULA SEGUNDA – CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO
2.1. A CONCEDENTE compromete-se a contratar o(a) ESTAGIÁRIO(a) observando as condições do presente TCE, das cláusulas do Convênio firmado com o SENAI/DRMG, e da legislação vigente.
2.2. O estágio do estudante do SENAI/DRMG junto à CONCEDENTE, deve buscar o aprendizado de competências próprias da atividade profissional e a contextualização curricular,