relatorio de enfermagem urgencia e emergencia
Devido a crescente ênfase aos direitos do paciente, o Enfermeiro deve conhecer suas obrigações e responsabilidade para com os mesmos devendo analisar especialmente, o conteúdo de suas ações profissionais de modo a não ser envolvidos em questões judiciais. (é um documento legal de defesa dos profissionais).
Segundo Auricchio et. al. Apud Gonçalves (2001), a anotação de enfermagem é um instrumento indispensável para subsidiar a prescrição de enfermagem, para a continuidade da assistência e ainda, legitimar o trabalho do profissional que presta o cuidado.
Definição de relatório de enfermagem segundo o Coren:
São registros ordenados, efetuados pela equipe de enfermagem, com a finalidade essencial de fornecer informações a respeito da assistência prestada.
Objetivo:
*Assegurar a comunicação entre os membros da equipe de saúde, garantindo a continuidade das informações da assistência prestada, o que é indispensável para a compreensão do paciente de modo global na passagem do caso.
*Fornecer informações sobre toda a assistência prestada.
*Segurança dos pacientes.
*Segurança dos profissionais.
Código de ética dos profissionais de enfermagem.
Deveres:
Lei 7.498 de 25/06/1986 – Exercício Profissional Artigo 14, inciso 2.
Relata a incumbência a todo profissional de enfermagem sobre a necessidade de anotar no prontuário do paciente todas as atividades de assistência de enfermagem.
Artigo 12- Resolução cofen 311 (2007) – CEP– Enfermagem
Assegurar à pessoa, família e coletividade assistência de enfermagem livre de danos decorrentes imperícia, imprudência ou negligência.
Negligência:
É a falta de diligência incluindo desleixo, preguiça e descuido.
Artigo 41- Resolução Cofen 311 (2007) – CEP – Enfermagem.
Prestar informações, escritas e verbais, completas e fidedignas para assegurar a continuidade da assistência.
Penalidades:
Artigo 59 - Resolução Cofen 311 (2007) – CEP –Enfermagem. Negar, omitir informações ou emitir falsas