RELAT RIO AULA 3 AVA
A capacidade contributiva é um informador da maioria dos impostos, denominado pelo princípio da capacidade econômica, após a dedução das despesas necessárias e a manutenção digna. Essas deduções são importantes para programar o princípio da capacidade para cada contribuinte, através delas, o Estado deixa de tributar o mínimo vital necessário para a sobrevivência digna das pessoas.
Cada sujeito é titular de direitos e obrigações com fundamento na legislação tributária, em busca de uma justiça social. Como sabemos a sociedade é formada por cidadãos com diferentes níveis de riqueza, ou seja, nada mais justo que estes impostos sejam graduados segundo a capacidade econômica de cada contribuinte, é justo que quem tem muito, pague proporcionalmente mais imposto do que quem tem pouco, portanto, o princípio da igualdade, representa a importância do mecanismo de justiça fiscal.
No que diz respeito ao imposto de renda e proventos de qualquer natureza, para que o tributo obedeça à capacidade contributiva, é preciso que o mesmo seja progressivo. Esta progressividade se traduz da seguinte forma: O contribuinte que tiver maiores rendimentos deve ser mais tributado, do que os que têm menores rendimentos. Está dedução só será possível através da conjugação de três elementos, ou seja, a base de cálculo, a alíquota e as deduções permitidas em lei. O imposto de renda pessoa física, por exemplo, é um tributo que deve obedecer ao princípio da capacidade contributiva. Este se manifesta através do sistema de alíquotas progressivas, as quais vão aumentando conforme aumenta a base de cálculo.
A capacidade contributiva é um conceito que se compreende em dois sentidos, sentido objetivo (presença de uma riqueza passível de ser tributada) e em sentido subjetivo (determina qual parcela da riqueza pode ser tributada em virtude das condições individuais), portanto, o Estado é obrigado a cobrar o tributo independente do potencial de cada pessoa e sim pelo que cada