Relacione a função da forma farmacêutica e a via de administração que deve ser escolhida para administrar um medicamento
Todo medicamento precisa ser introduzido no organismo para que libere o fármaco, que será o responsável pelo efeito. Como, ou melhor, pode onde, administrar os medicamentos? A resposta é: pelas diferentes vias de administração. A via de administração é o local de “entrada” do medicamento em um organismo. Os conceitos de forma farmacêutica e via de administração tem uma correlação muito íntima, pois a escolha da forma farmacêutica orienta a via de administração a ser utilizada. Por exemplo, um comprimido deve ser utilizado pela via oral, um xampu deve ser utilizado pela via tópica, etc. BALCONISTA DE FARMÁCIA 19 As vias de administração são classificadas em enterais e parenterais. Para as parenterais, há ainda uma subdivisão (parenterais diretas e parenterais indiretas). Uma via enteral é aquela na qual o medicamento inicia o processo de absorção a partir de qualquer uma das porções do trato gastrintestinal (TGI) (p. ex., via oral, sublingual, bucal, retal, etc.). Quando o medicamento não utiliza o TGI como ponto de início da absorção, a via é considerada parenteral. Benjamin Bell, em 1858, desenvolveu o método de utilização de uma agulha adaptada a uma seringa para injetar medicamentos diretamente no interior de tecidos. A prática recebeu o nome de injeção. As vias de administração que são parenterais e utilizam injeção são conhecidas como “parenterais diretas”; como exemplos temos as vias subcutânea (conhecida pela sigla SC), intramuscular (IM), intravenosa (IV), intracardíaca, intraocular, etc.. Todas as outras vias, que não utilizam o TGI e nem o recurso da injeção, são conhecidas como parenterais indiretas; como exemplos temos as vias cutânea (tópica), nasal, ocular, auricular, vaginal, etc. A via oral é a mais segura, econômica e conveniente. As desvantagens são a limitação da absorção, êmese (que significa “vômito”), destruição do