Regulamento Oferta
A oferta TIM BETA é válida para os clientes pessoa física que possuam o Plano pré‐pago TIM Beta ativado. Eles estarão aderindo automaticamente aos benefícios promocionais de efetuar chamadas locais e de longa distância nacional utilizando o código 41 para quaisquer números TIM (Móvel e FIXO), envio de Torpedo (SMS) para qualquer operadora e navegar na Internet pagando somente o valor da primeira conexão, sendo cobrado dos seus créditos de recarga um valor fixo pelo dia de uso de cada um desses serviços. E para números fixos locais será cobrado dos seus créditos de recarga um valor fixo por chamada, independente de sua duração. Além disso, a taxa de adicional por chamada será grátis.
1.
Período de adesão:
De 01/01/2015 a 15/02/2015.
2.
Meio de ativação:
Através da ação “Seja um TIM beta” (veja o regulamento em www.timbeta.com.br) o cliente terá direito de aquisição do Plano TIM beta. Todos os clientes que aderirem ao Plano TIM beta receberão automaticamente o benefício promocional do plano.
3.
Elegibilidade:
A oferta está válida para todos os usuários do Plano TIM beta que participaram da ação “Seja um TIM beta” e foram classificados como Beta labs, Betas ou Beta Basic (veja o regulamento
“Seja um TIM beta” em www.timbeta.com.br).
4.
Taxa de adesão:
Para clientes que receberam convite de um beta lab não será cobrada taxa de adesão. Em caso de migração via atendimento TIM (clientes que não receberam um convite de um TIM Beta lab), consultar a cláusula 14 deste regulamento.
5.
Manutenção:
Para obter o benefício promocional, os clientes devem se manter no plano TIM beta.
Caso a TIM identifique irregularidades na utilização do benefício ou não cumprimento dos termos e condições deste regulamento e do regulamento “Seja um TIM beta” (veja o regulamento em www.timbeta.com.br), a mesma se reserva o direito de excluir definitivamente o cliente do benefício promocional do Plano TIM beta. Neste caso, o cliente será automaticamente migrado