Regulamento do Fundo de Maneio
O presente REGULAMENTO tem como objectivo a simplificação dos procedimentos contabilísticos e administrativos e correcta escrituração dos movimentos, evitando, que despesas de pequeno montante, sejam feitas através de emissão de cheques e imprimindo, celeridade e agilização na realização de despesas administrativas, sem, contudo, perder de vista a disciplina do controlo dos custos e a responsabilização dos gestores.
Para o efeito, é criado o presente regulamento que se rege pelos seguintes pontos:
1. O Fundo de Maneio visa simplificar os procedimentos contabilísticos para a realização de despesas e acelerar a satisfação das necessidades decorrentes do normal funcionamento dos órgãos;
2. O Fundo de Maneio destina-se, exclusivamente, a ocorrer despesas correntes, mediante documentos idóneos de despesas de valor reduzido e de carácter administrativo, nomeadamente, água, electricidade, equipamentos de desgaste rápido, material de escritório, conservação e manutenção e comunicação, etc.;
3. É expressamente proibida a utilização de valores provenientes das vendas a dinheiro e outros recebimentos, para realização das despesas do Fundo de Maneio
4. Não são permitidas a utilização de vales de caixa e descontos de cheques dos empregados
5. São fixados os seguintes montantes para o funcionamento dos Fundos de Maneio – Escritórios - 30.000$00 (Trinta mil escudos)
6. O Fundo de Maneio será utilizado única e exclusivamente para pagamentos, cuja urgência e imprevisão não se compadecem com as formalidades ligadas ao pagamento por cheque. Os valores a serem pagos através do Fundo de Maneio não podem ultrapassar os montantes de: 5.000$00 (Cinco mil escudos), para fundo de maneio
5. Excepcionalmente e por razões devidamente justificadas, podem ser realizadas despesas em valores superiores aos limites acima estipulados,
6. O Fundo de Maneio será reposto mediante pedido formulado pelo seu Responsável,