Regulamento de Estágio Supervisionado
COORDENADORIA DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM COMPUTAÇÃO
Modalidade Licenciatura
REGULAMENTO DE ESTÁGIO SUPERVISIONADO OBRIGATÓRIO
TÍTULO I
DOS DISPOSITIVOS LEGAIS
Art. 1º. O presente regulamento foi aprovado em Reunião do Colegiado do
Curso de graduação em Computação (CCGC), Modalidade Licenciatura, em 24 de agosto de 2011 e modificado na Reunião de 24 de abril de 2012. Alguns ajustes, relativos a prazos de entrega dos relatórios, foram aprovados em
Reunião do CCGC no dia 14/08/13. Ele está de acordo com o Projeto PolíticoPedagógico do Curso (PPC); a Lei n° 11.788 de 25 de setembro de 2008, que dispõe sobre o estágio dos estudantes de 2º e 3º graus; com a Resolução
CNE/CES 67/2003 de 11 de março de 2003; os pareceres CNE/CP 009/2001,
CNE/CP 21/2001, CNE/CP 28/2001, CNE/CES 492/2001, CNE/CP 001/2002,
CNE/CP 002/2002; e o Regulamento de Ensino da Universidade Federal Rural da Amazônia (UFRA).
TÍTULO II
DO ESTÁGIO SUPERVISIONADO OBRIGATÓRIO
CAPÍTULO I – Da Caracterização do Estágio
Art. 2º. Entende-se por Estágio Supervisionado Obrigatório (ESO) do curso de graduação em Computação, modalidade Licenciatura, a atividade curricular préprofissional realizada por discentes da UFRA em situações reais de trabalho sob a orientação desta Instituição de Ensino, envolvendo aspectos humanos e técnicos da profissão, bem como o comprometimento social e político com o contexto do campo de estágio, visando aprimoramento dos conhecimentos adquiridos no curso de graduação.
CAPÍTULO II – Dos Objetivos
Art. 3º. O Estágio Supervisionado Obrigatório (ESO) tem como objetivo geral proporcionar ao discente: adquirir conhecimentos, desenvolver habilidades, refletir e atuar eticamente em situações similares às do exercício da futura profissão. Art. 4º. O ESO tem como objetivos específicos:
I. Exercitar o pensamento crítico sobre a indissociabilidade entre teoria e prática, interrelacionando os conhecimentos adquiridos durante