regulamento 24 TorneioLeiteiroNacionaGirolando
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ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS CRIADORES DE GIROLANDOREGULAMENTO DE TORNEIOS LEITEIROS OFICIAIS
CAPITULO I
DO OBJETIVO
Art. 1° -
Este regulamento tem por objetivo estabelecer as normas relativas à realização de Torneios Leiteiros Oficiais de
Girolando, homologados pela Associação Brasileira dos Criadores de Girolando – GIROLANDO, e têm como finalidades:
I – Incentivar e promover a pecuária nacional, difundindo e incrementando o consumo de leite e seus derivados.
II – Promover reunião de técnicos e criadores objetivando maior difusão de conhecimentos e aperfeiçoamento de métodos destinados ao aumento de produção e da produtividade do rebanho leiteiro.
III – Orientação a respeito de manejo, alimentação e novas tecnologias utilizadas.
IV - Demonstrar através dos animais concorrentes o grau de desenvolvimento da pecuária leiteira regional, estadual e nacional. CAPÍTULO II
DA REALIZAÇÃO E DIREÇÃO
Art. 2° -
Os Torneios Leiteiros Oficiais de Girolando serão promovidos e dirigidos por entidades e órgãos ligados ao agronegócio do leite, com apoio da GIROLANDO.
CAPÍTULO III
DA ÉPOCA E LOCAL
Art. 3° -
O local e a data para a realização do torneio leiteiro será definido pela respectiva comissão organizadora, devendo enviar à coordenação operacional do Programa de Melhoramento Genético da Raça Girolando - PMGG a programação definitiva com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
CAPÍTULO IV
DAS COMISSÕES
Art. 4º -
A comissão organizadora do evento deverá ser formada por técnicos, pecuaristas, participantes ou não do torneio, e representantes de entidades de classe ligadas ao setor.
Parágrafo Único - Caberá a comissão organizadora:
I - Preparar o recinto do torneio leiteiro para a chegada dos animais.
II - Fazer a recepção dos animais inscritos.
III - Ajudar na manutenção, tratamento e preparo da cama dos animais.
IV - Orientar os médicos veterinários que darão suporte ao evento, quanto às normas estabelecidas neste regulamento.
Art. 5° -
Haverá uma comissão técnica para