Regimento Interno Proplan
Universidade Federal de Alfenas - UNIFAL-MG
Secretaria Geral
RESOLUÇÃO Nº 052/2011, DE 25 DE OUTUBRO DE 2011
CONSELHO UNIVERSITÁRIO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALFENAS – UNIFAL-MG
O Conselho Universitário da UNIFAL-MG, no uso de suas atribuições regimentais e estatutárias, tendo em vista o que consta no Processo nº 23087.002264/2011-51 e o que ficou decidido em sua 37ª reunião de 25-10-2011,
R E S O L V E,
Art. 1º APROVAR o Regimento Interno da Pró-Reitoria de
Planejamento, Orçamento e Desenvolvimento Institucional, da Universidade Federal de
Alfenas - UNIFAL-MG.
Art. 2º
REVOGAM-SE as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no
Quadro de Avisos da Secretaria Geral. Será, também, publicada no Boletim Interno da
UNIFAL-MG.
Prof. Edmêr Silvestre Pereira Júnior
Presidente do Conselho Universitário
DATA DA PUBLICAÇÃO
UNIFAL-MG
26-10-2011
REGIMENTO DA PRÓ-REITORIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1° O presente Regimento Interno regulamenta a organização e o funcionamento da PróReitoria de Planejamento, Orçamento e Desenvolvimento Institucional - Proplan, criada pela resolução nº 004 de 09 de abril de 2010, do Conselho Superior da Unifal-MG.
Art. 2° A Proplan é o órgão de assessoria da Reitoria responsável pela elaboração das propostas orçamentárias da Instituição, pelas informações institucionais e pelo suporte técnico a todos os órgãos da Unifal-MG na elaboração de planos, projetos, propostas de convênios, bem como pelas iniciativas de modernização administrativa.
CAPÍTULO II
DA PRÓ-REITORIA E SEUS FINS
Art. 3º A Proplan é composta por:
I - Pró-Reitor;
II - Pró-Reitor adjunto;
III - Coordenadores das coordenadorias;
IV - Gestores das gerências;
V - Demais servidores.
Art. 4º São atribuições da Proplan:
I - Assessorar a Reitoria nos assuntos relacionados ao planejamento e desenvolvimento institucional;
II - Coordenar a elaboração