REGIMENTO INTERNO 2
CNPJ: 18.162.856/0001-29
DO REGIMENTO INTERNO
Artigo 01 - As normas de caráter regimental constantes do
Capítulo V desta Convenção e neste capítulo deverão ser reproduzidas pelo síndico e afixadas em locais visíveis do Condomínio e poderão ser complementadas conforme as necessidades da coletividade condominial, desde que aprovadas por maioria absoluta dos condôminos ou titulares de direitos de compra de apartamentos integrantes do Condomínio presentes na Assembleia especialmente convocada para esse fim.
Artigo 02 - Considerar-se-á nula de pleno direito qualquer disposição regimental que contrariar a presente Convenção.
Artigo 03 - Este regimento interno tem por finalidade, orientar e disciplinar o comportamento e a convivência de todas as pessoas que, a qualquer título, se encontrem dentro das dependências do Condomínio, muito especialmente dos condôminos, locatários, cessionários a qualquer título, observado o disposto no artigo 10 “ii”, seus familiares e pessoas que a eles tiverem acesso pela autorização dos mesmos, ratificando a rigorosa disciplina e observância da Convenção Condominial, nos capítulos e itens a seguir expressos:
1. -DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1. -Todos os condôminos ficam obrigados a contribuir para as despesas comuns do edifício respectivo e do Condomínio, bem como para o custeio de obras, na forma e proporção prevista na Convenção de Condomínio, efetuando os recolhimentos nos prazos estipulados.
1.2. - É dever de todo Condômino e seus familiares prestigiar e fazer acatar as deliberações aprovadas em Assembleias Gerais Ordinárias ou Extraordinárias.
1.3. - Uma cópia do presente Regimento deverá obrigatoriamente fazer parte integrante dos Contratos de Locação ou Venda das unidades autônomas.
1.4. - O Síndico, na qualidade de dirigente responsável por todos os serviços e interesses do Condomínio representará o Conselho Fiscal e Consultivo e de Sustentabilidade e agirá sempre com o aval do