REGIMENTO DA EMPRESA
CAPITULO I
Da Integração no Contrato Individual de Trabalho
Art. 1o - O presente Regulamento integra o contrato individual de trabalho. A ação reguladora nele contida estende-se a todos os empregados, sem distinção hierárquica, e supre os princípios gerais de direitos e deveres contidos na Consolidação das Leis do trabalho.
Parágrafo único – A obrigatoriedade de seu cumprimento permanece por todo o tempo de duração do Contrato de trabalho, não sendo permitido, a ninguém, alegar seu desconhecimento.
CAPÍTULO II
Da Admissão
Art. 2o - A admissão de empregado condiciona-se a exames de seleção técnica e médica e mediante apresentação dos documentos exigidos, em prazo fixado.
$ A assinatura na CTPS ou outro qualquer documento trabalhista sé terá valor com assinatura do contador ou com procuração publica.
Art. 3o - O empregado é admitido em caráter experimental, de acordo com a CLT ou convenção coletiva, pode ser prorrogado uma única vez.
Art. 4o - Casos de readmissão serão analisados e aprovados pelo contratante, somente após três meses do desligamento.
CAPÍTULO III
Dos Deveres, Obrigações e Responsabilidades do Empregado
Art. 5o - Todo empregado deve:
a) cumprir os compromissos expressamente assumidos no contrato individual de trabalho, com zelo, atenção e competência profissional;
b) obedecer às ordens e instruções emanadas de superiores hierárquicos (contador ou seu representante enumerado);
c) sugerir medidas para maior eficiência do serviço, em reunião da empresa;
d) observar a máxima disciplina no local de trabalho;
e) zelar pela ordem e asseio no local de trabalho;
f) zelar pela boa conservação das instalações, equipamentos, veículos, máquinas, comunicando as anormalidades notadas;
g) manter na vida privada e profissional conduta compatível com a dignidade do cargo ocupado e com a reputação do quadro de pessoal da Empresa;
h) usar os equipamentos de segurança do trabalho (óculos de