Regime diisciplinar diferenciado
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Antes de maiores considerações deve-se entender qual o significado da expressão ponderação de interesses. A ponderação pode ser descrita como a técnica jurídica de solução de conflitos normativos que envolvem valores ou opções políticas em tensão insuperáveis pelas formas hermenêuticas tradicionais. Portanto, é uma técnica usada para resolver conflitos de princípios constitucionais através do sopesamento dos direitos envolvidos. A necessidade da ponderação de interesses decorre do pluralismo de ideias existentes dentro de uma mesma Constituição, uma vez que a Constituição tenta reproduzir o anseio da sociedade, ou seja, insere num mesmo texto jurídico vários princípios que expressam os valores de inúmeros grupos sociais daquele determinado território. Devido a isso que surgem os conflitos entre princípios constitucionais que devem ser solucionados utilizando a ponderação de interesses. O princípio da Dignidade da Pessoa Humana está inserido na CRFB/88, no artigo 1º, inciso III, sendo esse princípio um dos fundamentos da República Federativa do Brasil. O princípio supra referido coloca em evidência o homem, ou seja, o Direito e o Estado devem trabalhar juntos para dar ao homem a condição de viver com dignidade. No Direito Penal, por representar severa intervenção nos direitos fundamentais, no ponto de vista da vítima, ao sofrer a ação criminosa ou no ponto de vista do agente do delito, com a punição que lhe será aplicada, se faz necessária a garantia de que a intervenção penal não viole esses direitos para que seja assegurada a condição de ser humano. Assim, o referido princípio tem como funções: a) a limitação dos atos do Estado, tanto no sentido negativo, no caso do ato estatal ser contrário a dignidade do homem, como no sentido positivo, quando o Estado tem que realizar condutas para garantir que o cidadão possa viver com o mínimo de dignidade; b) o papel de integração das normas constitucionais; c) e ainda desempenha função hermenêutica, ou seja,