REGIME DE COTAS E PRINCÍPIO DA IGUALDADE: MOTIVAÇÕES HISTÓRICAS E CONSTITUCIONAIS PARA A EFETIVAÇÃO DE POLÍTICAS AFIRMATIVAS NO BRASIL
Pedrita Dias Costa1 pedrita.costa@ig.com.br Wellington Rodrigues de Sousa2 w@mcolins.com.br Erika de Brito Costa3 erikapqna@gmail.com RESUMO:
A recente aprovação pelo Congresso Nacional da chamada “Lei de Cotas” trouxe à tona novamente as discussões sobre o princípio da igualdade e as políticas afirmativas estatais para possibilitar o acesso de todos aos direitos sociais, mais especificamente no que diz respeito ao ingresso em Instituições de Ensino Superior. Ante essas polêmicas, necessário compreender como o tema é tratado pelos diplomas legais, especialmente a Constituição Federal e a Lei nº 12.711/12, e como o Supremo Tribunal Federal tem se posicionado sobre a matéria. Desta forma, o artigo apresenta uma revisão da literatura, com base nas ideias expostas por SILVA (2010), TAVARES (2010), GONZAGA (2009), entre outros, sobre políticas afirmativas e discriminação legal para promover o princípio da isonomia e sobre as motivações históricas e constitucionais para justificar a implantação de políticas afirmativas no Brasil. Desta forma, esperamos contribuir para aprofundar o debate, uma vez que há opiniões bastante divergentes, no entanto, a aplicação da política de cotas não afronta os princípios constitucionais.
Palavras-chave: princípio da igualdade; regime de cotas; políticas afirmativas; Constituição Federal.
INTRODUÇÃO
Com a aprovação da Lei de Cotas raciais e sociais (Lei nº 12.711/12) voltou a ser discutida a compatibilidade entre o regime de cotas e o princípio da igualdade, em que pese o fato de manifestação recentemente do Supremo Tribunal Federal (STF) no sentido de que as cotas são plenamente compatíveis com os ditames do texto constitucional. Muitas são as opiniões divergentes, cujos argumentos giram em torno da ideia de que essa política, ao invés de resolver, irá agravar as desigualdades.