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38669 palavras 155 páginas
Regimento Interno do
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
PARTE I
DO TRIBUNAL
Título I
Da composição, da organização e da competência
Capítulo I
Da composição e da organização do Tribunal
Art. 1º O Tribunal Regional Federal da 1ª Região, com sede na Capital Federal e jurisdição no Distrito Federal e nos Estados do Acre, do Amapá, do Amazonas, da Bahia, de Goiás, do Maranhão, de Mato Grosso, de Minas Gerais, do Pará, do Piauí, de Rondônia, de Roraima e do Tocantins, compõe-se de vinte e sete juízes vitalícios, nomeados pelo presidente da República, os quais terão o título de desembargador federal, sendo vinte e um entre juízes federais, três entre advogados e três entre membros do Ministério Público Federal, com observância do que preceitua o art. 107 da Constituição Federal.
Art. 2º O Tribunal funciona em:
I – Plenário;
II – Corte Especial;
III – seções especializadas;
IV – turmas especializadas.
§ 1º O Plenário, constituído da totalidade dos desembargadores federais, é presidido pelo presidente do Tribunal.
§ 2º A Corte Especial, constituída de dezoito desembargadores federais e presidida pelo presidente do Tribunal, terá metade de suas vagas providas por antiguidade e metade por eleição pelo Tribunal Pleno, nos termos de resolução do Conselho Nacional de Justiça.
§ 3º O coordenador dos Juizados Especiais Federais e o diretor da Escola de Magistratura Federal da 1ª Região – Esmaf, ainda que não integrem a Corte Especial Administrativa, participarão do julgamento, tão só com direito a voz, quando estiverem em pauta assuntos que a eles interessem.
Art. 3º Há, no Tribunal, quatro seções, integrada cada uma pelos componentes das turmas da respectiva área de especialização.
§ 1º O Tribunal tem oito turmas, constituída cada uma de três desembargadores federais. A 1ª e a 2ª Turmas compõem a 1ª Seção; a 3ª e a 4ª Turmas, a 2ª Seção; a 5ª e a 6ª Turmas, a 3ª Seção; a 7ª e a 8ª Turmas, a 4ª Seção.
§ 2º As seções e as turmas serão presididas pelo

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