Reforma Tributária Chinesa
Introdução:
Falar de Reforma Tributária na China é falar de Reforma Econômica, pois muito mais do que uma simplificação da burocracia, o Governo Chinês reforma seu sistema tributário com o objetivo de atingir alguma meta macroeconômica, normalmente estabelecida nos encontros do PCC (Partido Comunista Chinês).
A China vivenciou três grandes reformas tributárias na sua história pós revolução cultural, ambas atreladas com as grandes reformas econômicas dos períodos:
1. Reforma de 1974: Consistiu, basicamente, na captação de capital estrangeiro;
2. Reforma de 1994: Buscou incentivar a transferência de tecnologia entre as empresas estrangueiras e as nacionais;
3. Reforma de 2010: Tem como objetivo o fortalecimento das empresas nacionais.
Reforma de 1974:
A Reforma de 1974 foi comandada pelo ex-Primeiro Ministro, Deng Xiaoping, conhecido por ter posto um fim na Revolução Cultural inciada por Mao Tse Tung e pelo inicio da abertura da economia chinesa.
O maior marco dessa reforma foi a introdução das ZEEs (Zonas Econômicas Especiais), que consistiam em zonas demarcadas pelo Governo Chinês que poderiam receber investimentos estrangueiros e ter um modo de produção de mercado. Além do recebimento de capital estrangueiro, tais zonas possuiam algumas particularidades: Eram próximas às zonas portuárias, possuiam infra-estrutura, mão-de-obra barata e abundante, produção industrial diversificada e, principalmente, isenção de impostos.
Outra grande reforma foi a Descentralização Política, que acabou por dando às províncias mais liberdade para decidirem sobre reformas de infra-estrutura local e flexibilização da arrecadação dos impostos. Com tal reforma, o imposto passa a ser arrecadado diretamente pela província geradora, sem precisar da intermediação do Governo Central, havendo assim uma diminuição dos Custos de Transação e estimulava o desenvolvimento provincial, pois as mesmas possuiam autoridade sobre o desenvolvimento econômico