reestituição de coisa apreendida
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EXCELENTISSIMO SENHOR. DOUTOR. JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE PARNAMIRIM/RNPor dependência aos autos nº:xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, , vem mui respeitosamente por sua advogada "infra-assinada (doc 01), respeitosamente perante Vossa Excelência, com fulcro nos art. 120 do Código de Processo Penal propor:
INCIDENTE DE RESTITUIÇÃO DE COISA APREENDIDA
I-DOS FATOS
1. O veículo de marca CHEVROLET/CELTA, PLACAS OWD 2339, COR BRANCA, CASSI xxxxxxx, RENAVAN xxxxxxde propriedade da empresa da Requerente, encontrava-se locado a genitora de um dos acusados conforme se demonstra através de contrato de locação do referido móvel (doc. anexo), sendo que no momento da ação policial o veículo se encontrava de posse do acusado motivo pelo qual fora apreendido pelos policiais que participaram da operação acreditando que o referido móvel pertencia ao acusado.
2. A comprovação da propriedade do veículo se dá pelos documentos que se encontram em nome da empresa devidamente regularizado e em pleno funcionamento, (docs. Anexo).
3. Ressalta-se Excelência que o móvel em testilha não é fruto do ilícito bem como não era utilizado para práticas delituosas, como se verifica facilmente nos autos, pois não fora juntado pela autoridade policial quaisquer provas que levasse a crer que o contrário, bem como é imperioso levar ao conhecimento desse juízo que já fora realizado exames de perícia no referido constatando tratar-se de um veículo de procedência e só se encontrava em posse do acusado por ter sido locado por sua genitora.
II - DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS DO PEDIDO
4. Conforme a inteligência do artigo 120 do CPP, impõe a regra que desde que não exista dúvida quando ao direito do reclamante, o juiz poderá ordenar a restituição mediante termo nos autos.
5. No caso sub judice, o Requerente através dos documentos incontestáveis, os quais provam o