RECURSO EXTRAORDINÁRIO
MARCOS VINÍCIUS DE SOUSA, brasileiro, solteiro, profissional da área de vendas, portador do RG n.º 1.522.226/SSP/PI e do CPF n.º 512.231.743-86, residente e domiciliado na Rua Magalhães Filho, n.º 476, Bairro Marquês, Cidade Teresina, Estado , por intermédio de seu (sua) advogado e bastante procurador (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Rua Des. Pires de Castro, nº 1432, Centro, Cidade Teresina, Estado Piauí, onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente, em razão da litigância com ALFA FACTORING E FINANCEIRA S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 06.980.865/0001-98, com sede na Rua Des. Pires de Castro, n.º 1432, Bairro Centro, Cidade Teresina, Estado Piauí, CEP 64.578-000, representada neste ato por seu sócio gerente Sr. Abdias Castro, brasileiro, casado, profissional da área de empréstimos, portador do RG nº 2.435.657-57/SSP-PI e do CPF n.º 234.567.789-69, à presença de Vossa Excelência interpor
RECURSO EXTRAORDINÁRIO
do v. acórdão, prolatado pela Colenda 2ª. Câmara Cível deste E. Tribunal, na Apelação Cível nº 345.567-0, que negou vigência aos artigos 5º, LV e 192, parágrafo 3º da Constituição Federal, na forma das razões anexas, que ficam fazendo parte integrante e inseparável da petição recursal, que demonstram o cabimento do seu apelado extremo.
Requer que, decorrido o prazo para contra-razões e exercido primeiro o juízo de admissibilidade, seja o presente recurso extraordinário deferido, por estarem presentes todos os pressupostos - condições de cabimento e admissibilidade, estando o tema central do recurso em ofensa a dispositivos da Constituição além de tratar de tese jurídica relevante.
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
Teresina, 21 de junho de 2013.
Marcelo Bezerra Magalhães Lima
[Número de Inscrição na OAB/PI nº. 5.678
EGRÉGIO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL