trabalhador tem sido tratado como mercadoria
Trabalhador tem sido tratado como mercadoria
Por Tereza Aparecida Asta Gemignani e Daniel Gemignani Revista Consultor Jurídico, 26 de fevereiro de 2012
Tereza Aparecida Asta Gemignani é desembargadora do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas-SP), doutora em Direito do Trabalho pela USP.
Daniel Gemignani é auditor fiscal do Ministério do Trabalho.
O ordenamento jurídico da modernidade foi edificado sob o binômio dever ser/sanção. As normas de conduta estabelecem determinados comportamentos. Se violados, ensejam a aplicação de certa penalidade. O Estado-juiz atua somente quando provocado, em caso de ameaça concreta ou após a ocorrência de lesão.
A intensificação do conflito social, que marcou as últimas décadas, veio demonstrar que isso não era suficiente para que o Direito pudesse cumprir seu objetivo de dirimir conflitos e obter a pacificação social com justiça.
Nestes tempos de sociedade líquida, como define o sociólogo Zygmunt Bauman, a estratégia de obsolescência programática, que num primeiro momento foi engendrada para estimular a atividade econômica, chegou a um impasse.
Com efeito, o que se convencionou denominar “obsolescência programada” surgiu como alternativa na primeira metade do século passado, visando estimular a atividade industrial para superar a grande depressão causada pelo crash de 1929. Consistia na prática de reduzir a vida útil dos equipamentos para poder vender mais e, assim, impulsionar a retomada econômica. Com o tempo, consertar o que estava quebrado ficou tão caro, que era melhor jogar fora e comprar um novo. Jogar fora o “velho” produto e comprar a última novidade tecnológica devia ser estimulado, porque se as pessoas continuassem a comprar, a atividade econômica permaneceria aquecida e todos teriam emprego.
Entretanto, a intensificação deste processo de troca do “velho” (embora ainda passível de conserto) pelo novo, também levou ao desperdício de grandes quantidades de