RECURSO EXTRAORDINÁRIO
FULANO DE TAL, já devidamente qualificado nos Autos do Mandado de Segurança em epígrafe, julgado pela Segunda Seção do Colendo Tribunal Regional Federal da .......... Região, através de seus advogados infra-assinados (mandato incluso), vem à presença de Vossa Excelência, INTERPOR, tempestivamente, o presente
RECURSO EXTRAORDINÁRIO
com fulcro no art. 102, III, “a”, da Constituição Federal, requerendo que, após o cumprimento das formalidades legais, sejam os autos remetidos ao Supremo Tribunal Federal para apreciação da matéria, pelo que junta à presente o comprovante de pagamento das custas processuais, como de direito.
Termos em que, Pede deferimento.
LOCAL, DATA
ADVOGADO
RAZÕES DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO
REFERÊNCIA:
RECORRENTE:
RECORRIDO:
COLENDA TURMA JULGADORA
DOUTOS MINISTROS
Em que pese o notório saber jurídico dos Ilustres componentes da Segunda Seção do Tribunal Regional Federal da ............ Região, impõe-se a reforma da Decisão recorrida, pelas razões de fato e de direito adiante elencadas:
I – DO HISTÓRICO PROCESSUAL
O Recorrente impetrou Mandado de Segurança com Pedido de Liminar contra ato do Ilustre Juiz Federal da .......Vara da Seção Judiciária de .............., que, julgou improcedente o pedido de restituição de veículo apreendido, decretando a pena de perdimento do bem em favor da União.
Em análise preliminar ao Mandamus, a Relatora Desembargadora Federal sustentou que, apesar do Mandado de Segurança não poder subsistir ao pedido de restituição da coisa apreendida, o Recorrente preencheu o requisito da legitimidade quando de sua impetração, tendo em vista que não foi intimado da sentença que decretou o perdimento do bem, e, tão logo obteve ciência da apreensão do veículo, pediu sua restituição no Juízo de 1º Grau.
A Douta Desembargadora