RECURSO ESPECIAL REsp 1204163
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STJ - RECURSO ESPECIAL REsp 1204163 PE 2010/0116958-3 (STJ) Data de publicação: 04/10/2011
Ementa: AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM PERDAS E DANOS. CONTRATO DERESERVA DE DOMÍNIO ATRELADO A CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTILFIRMADO COM INSTITUIÇÃO FINANCEIRA ESTRANGEIRA. NEGATIVA DEPRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. ALEGAÇÃO DE NECESSIDADE DEPRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. DENUNCIAÇÃODA LIDE. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. PENALIDADE CIVIL.DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE "DEMANDA" COBRANDO DÍVIDA JÁ PAGA. DANOMORAL. ATO ILÍCITO. OCORRÊNCIA. REEXAME DE PROVAS. VALOR DAINDENIZAÇÃO. MANTIDO. 1.- Os Embargos de Declaração são corretamente rejeitados se não háomissão, contradição ou obscuridade no acórdão embargado, tendo alide sido dirimida com a devida e suficiente fundamentação, apenasnão se adotando a tese do recorrente. 2.- É inadmissível o recurso especial quanto a questão que não foiapreciada pelo Tribunal de origem. 3.- A conclusão firmada pelo Acórdão recorrido, no sentido dodescabimento da denunciação da lide no caso dos autos, decorreu dainterpretação das cláusulas do ajuste firmado pelas partes, cujaexegese não enseja a interposição de Recurso Especial, conformeentendimento consolidado na Súmula 5 desta Corte. 4.- Para a imposição da penalidade prevista no art. 940 do CódigoCivil exige-se a efetiva propositura de uma "demanda", ou seja, deuma ação judicial, para a cobrança do valor já pago, além da má-fédo suposto credor. 5.- Estando assentado no Acórdão recorrido que houve publicidade dacobrança indevida perpetrada pela recorrente, e considerando queeste Tribunal, no julgamento do Recurso Especial, toma os fatos taiscomo delineados pelo Tribunal de origem, não há como se afastar aconclusão de que ocorreu ato ilícito objetivamente capaz de causaro dano moral, cuja reparação pleiteou a recorrida, sem orevolvimento do conteúdo fático probatório dos autos, procedimentovedado em sede de Recurso Especial, a teor da Súmula