Recurso de autua o convers o de multa em advert ncia
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ILUSTRÍSSIMO SENHOR SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO DE POLICIA RODOVIÁRIA FEDERAL/DPRF DO ESTADO DO PIAUÍEu, FULANO DE TAL, brasileiro, solteiro, funcionário público, portador do RG nº xxxxxxxxxxxx SSP-XX e CPF nº xxxxxxxxxxxxxxxxxxx, com registro da C.N.H. N° xxxxxxxxxxxxxx, expedida em xx/xx/xxxx, residente e domiciliado à Rua xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, nº xxx, Bairro: xxxx, CEP: xxxxxxxxxxxxxx, nesta cidade de xxxxx-xx, venho, tempestivamente, interpor a presente:
DEFESA DA AUTUAÇÃO
Em favor à este condutor/requerente, contra a Notificação de Auto de Infração de Trânsito n° XXXXXXXXX, expedido no dia xx/xx/xxxx, pela infração captada no dia xx/xx/xxxx, às xxhxxmin, na BR-343 KM 89+700m UF/PI, município de xxxxxxxx/xx-02984, por transitar em velocidade superior à máxima permitida em até 20% (art. 218, I, do código de trânsito brasileiro).
DOS FATOS
Narra o auto de infração em comento que este condutor havia praticado a infração constante no art. 218, I, do CTB.
Informa que tal velocidade foi capturada pelo equipamento “Estatitico / Lasertech / LTI20 / 20 Trucam / Ref. 022”, o qual foi medido a velocidade de 129 Km/h, na BR 343 KM 89+700M UF/PI.
Alega, por fim, que a velocidade compatível com a via, em seu grau máximo, é de 110 km/h, ou seja, este condutor que aqui se recorre, havia ultrapassado a velocidade máxima em até 20%.
DO DIREITO
Primeiramente, venho esclarecer que sempre dirigi com a maior prudência e respeito as normas de trânsito, não tendo praticado qualquer infração de trânsito nos últimos 12 meses.
Este condutor requerente procedeu pelo requerimento de sua Carteira Nacional de Habilitação em meados do mês de abril de 2005, tendo adquirido sua CNH no dia 01/04/2015.
Note-se Ilustríssimo Senhor Julgador que, conforme se pode observar através de meu histórico, que este condutor/requerente JAMAIS fora multado por qualquer infração, apesar de quase 08 (oito) anos de efetiva Carteira Nacional de Habilitação.
Pois Bem! Cabe salientar que tal