Reclamação Trabalhista contra instituição de Saúde - Hospitais, reivindicando: Acumulo de Função, Horas Extras, FGTS, INSS, Violações de Cláusulas do CCT, Danos Morais por Assédio Moral, etc

3851 palavras 16 páginas
EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA _ª VARA DO TRABALHO DE PRAIA GRANDE/SP.

Rito Ordinário

Jaó da candongas, brasileira, solteira, recepcionista, nascida aos 24 de março de 1984, filha de jabuzé Moreira de Lima Silva, portadora da Cédula de Identidade - RG n.º xxxxxxxxx - SSP/SP e inscrito no Cadastro Nacional das Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda sob o n.º , Carteira de Trabalho e Previdência Social, nº. 8149 – Série nº. 255 – SP., residente e domiciliada na Rua d, nº. 85 – porto seguro , por seu advogado infra-assinado, com endereço na Av. Costa e Silva, 598 – Conjuntos 402/403 – Cordão Forte – ., CEP.: 5, onde recebe notificações e intimações , vem, mui respeitosamente, a presença de Vossa Excelência, propor a presente

RECLAMAÇÃO TRABALHISTA,
Em face de HOSPITAL Carniceiro, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda sob o nº. , com endereço na Avenida x, nº. – cidade dos mortos – /SP., CEP.: , com base nos fatos e fundamentos a seguir aduzidos:

“AB INITIO”

COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA

I - A Reclamada não constituiu comissão nesta comarca, tampouco fora formada através de entidade sindical, não restando alternativa a Reclamante a não ser propor a presente demanda, com fulcro no Texto Constitucional, requerendo desde já a inconstitucionalidade da medida, nos termos da Súmula n° 02 C. TRT/SP.

Trata-se de faculdade o exercício de pedido junto à comissão prévia até mesmo porque o empregador não pode ser compelido a ela se dirigir, e nesta ocasião a Reclamante desiste de postular perante a mesma para pleitear em Juízo.

1. - VIDA FUNCIONAL 1-) A Reclamante que foi contratada pela Reclamada, mediante vínculo empregatício, ingressando aos serviços na data de 15 de julho de 2010, para exercer a função, em principio de telemarketing e para laborar das 13:00 às 19:00 horas, com 15 para descanso e refeição, até outubro de 2011, quando foi

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