Receitas
O principal na contabilização da receita é determinar quando reconhecê-la. A receita é reconhecida somente quando for provável que os benefícios econômicos relativos à transação venham a ser percebidos pela empresa (a receita foi "ganha" pela empresa). Em alguns casos, isto poderá não ser provável até que o preço da venda ou do serviço seja recebido ou até que a incerteza seja removida. Por exemplo, pode haver incerteza sobre a possibilidade de uma autoridade governamental estrangeira conceder permissão para remeter o preço da venda efetuada a outro país. Quando a permissão é obtida, a incerteza é afastada e a receita é reconhecida. Entretanto, quando surgir uma incerteza sobre a possibilidade de cobrança de uma importância já contabilizada como receita, a importância incobrável ou a importância a respeito da qual a recuperação deixou de ser provável é reconhecida como despesa, em vez de ajustar a receita originalmente reconhecida. Este pronunciamento deve ser aplicado na contabilização da receita proveniente de: vendas de bens; prestação de serviços; e utilização, por parte de terceiros, de outros ativos da entidade que geram juros, royalties e dividendos. "A receita é considerada, realizada e, portanto, passível de registro pela contabilidade, quando produtos ou serviços produzidos ou prestados pela Entidade são transferidos para outra entidade ou pessoa física com a anuência destas e mediante pagamento ou compromisso de pagamento especificado perante a Entidade produtora. (Iudícibus, Martins e Gelbecke, 2009, p.42) Em concordância ao artigo publicado em 29 de julho de 2012 no sitio da web artigos as receitas consideram-se realizadas:
1. nas transações com terceiros, quando estes efetuarem o pagamento ou assumirem compromisso firme de efetivá-lo, quer pela investidura na propriedade de bens anteriormente pertencentes à ENTIDADE, quer pela fruição de serviços por esta prestados;
2 – quando da extinção, parcial ou total,