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A maioridade penal ou maioridade criminal é a idade mínima a partir da qual a Justiça pode processar um cidadão como uma pessoa que se responsabiliza por seus atos, sendo então um adulto, consciente das conseqüências individuais e coletivas dos seus atos e da responsabilidade legal embutidas nas suas ações. No Brasil, crianças entre 12 a 18 anos incompletos, devem ser apreendidas e cumprir atividades socioeducativas, de acordo com a Lei Lei 8.069/90, entrando em vigência 90 dias após sua publicação, possuindo validade, pois não contraria a Constituição Federal. Baseado na Constituição Federal, uma das normas do direito objetivo, são penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às normas da legislação especial. O veto ou mesmo à modificação através de emenda alterando esse dispositivo pode gerar uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, podendo ser cogitado como descumprimento de um preceito legal garantido na Constituição de base democrática.
A repercussão do medo em que vivemos atualmente, focado na reeducação e a restauração do individuo que comete um ato ilícito parece ser ineficaz. Alguns dos crimes cometidos por esses adolescentes ganham ênfase nos meios de comunicação, como o caso da Professora Andrea Borges Astolpho, 43 anos, ocorrido no bairro de Vila Laura – Salvador/Bahia, crime comandado por um garoto de 14 anos e com participação de outro adolescente de 16 anos. O crime foi a tentativa de roubo do Celta da vítima, porém não foi o primeiro crime comandado pelo garoto, além deste ele já matou rivais, liderava um grupo ligado ao traficante Titanic de Cosme de Farias e já roubou cerca de 20 veículos. Segundo a delegada que apura o caso, Maria Dail, Delegada Titular da 6ª Delegacia, “Nunca vi um menino tão frio em 32 anos de polícia. Ele é terrível. Seria capaz de tomar a liderança em Cosme de Farias,” diz.
Casos que intrigam e revoltam a sociedade, mas a justiça vale-se do direito e a onda conservadora de defesa