Raz es de Apela o jos antonio
Processo nº 2012.07.1.033953-3
JOSÉ ANTONIO DOS SANTOS, devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por intermédio dos advogados do Núcleo de Prática Jurídica da Universidade Católica de Brasília, Unidade de Taguatinga-DF, inconformado com a r. sentença de fls. 130/133, com fundamento no art. 600, do Código de Processo Penal, apresentar suas:
RAZÕES DE APELAÇÃO requerendo que as mesmas sejam recebidas e juntadas em seus regulares efeitos legais sejam remetidas à instância superior. Nestes termos, Pede deferimento.
Taguatinga/DF, 01 de junho de 2015.
Adriana Leite Isidoro Silva
Orientadora NPJ/UCB
OAB/DF 21.656
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS.
Colenda Turma,
Ínclitos julgadores,
JOSÉ ANTONIO DOS SANTOS, devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, foi condenado pela prática do crime previsto no artigo 180, caput do Código Penal Brasileiro, sob o regime inicial aberto e pagamento de 10 dias multa de 1/30 do salário mínimo.
Contra tal decisão insurgiu a defesa, pelos termos a seguir alinhavados.
DO MÉRITO
A defesa discorda da sentença do processo em epígrafe, pois o regime de cumprimento de pena, aplicado pelo Exm. Juiz está de forma irregular com ordenamento jurídico.
O magistrado reconhece que há posicionamento contrário ao que ele sentencia, porém, mesmo assim diverge, vejamos:
“ Embora sabendo que existe entendimento contrário, tenho que o aumento da reincidência pode ser compensado com a diminuição da confissão.”
A esse respeito, segue a jurisprudência abaixo:
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO MEDIANTE GRAVE AMEAÇA EXERCIDA POR ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS. COMPROVADA A UTILIZAÇÃO DE ARMA DE FOGO POR MEIO DO DEPOIMENTO DA VÍTIMA. DOSIMETRIA DA PENA.