Rascunho Pe a Const
FUNDAMENTOS
A propositura da presente Ação Direta justifica-se em decorrência da alteração adotada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro em seu Regimento Interno, previsto em seu art. 25, no que diz respeito ao processo de criação e instauração das Comissões Parlamentares de Inquérito.
A modificação, contudo, viola a legislação constitucional, que estabelece em seu texto o processo de criação e instauração de CPI, identificado no art. 58, § 3º.
Desse modo, viola-se a norma de repetição obrigatória.
Sabendo do fato e com competência legítima para ajuizar a ação, o Partido Político Social Liberal – PSLG, busca impugnação na alteração do Regimento Interno da Casa criadora, haja vista que fere não somente a Constituição Federal quanto a Constituição Estadual, por violar norma de repetição obrigatória.
A cópia de normas da Constituição federal vigentes nos limites dos Estados-membros vai de encontro à função complementar inerente ao Poder Constituinte decorrente.
O problema gerado pelas cópias dessas normas ocorre quando se discute sua aplicação como parâmetro no controle de constitucionalidade em abstrato exercido pelos Tribunais de Justiça dos Estados-membros (art. 125, parágrafo 2º, da CF). Caso se admita a relevância do ato de cópia, os Tribunais de Justiça seriam competentes para utilizar as normas copiadas de normas da CF obrigatórias aos Estados-membros como parâmetro no controle em abstrato de constitucionalidade. Isso ocorreria sem prejuízo de o Supremo Tribunal Federal, provocado por ação direta de