RAS-RELATORIO AMBIENTAL SIMPLIFICADO
ROTEIRO PARA ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO AMBIENTAL SIMPLIFICADO
O Relatório Ambiental Simplificado (RAS) tem como objetivo oferecer elementos para a análise da viabilidade ambiental de empreendimentos ou atividades consideradas potencial ou efetivamente causadoras de degradação do meio ambiente.
O RAS deve propiciar a avaliação dos impactos ambientais causados nas fases de implantação e operação do empreendimento, e a definição de medidas mitigadoras e/ou compensatórias para a minimização ou eliminação dos impactos ambientais negativos.
De acordo com a Portaria Municipal No 623/2004 de 07/12/2004 o Relatório Ambiental Simplificado deve conter, no mínimo, as seguintes informações:
I – caracterização da situação ambiental local;
II – caracterização do empreendimento/atividade;
III – relação dos impactos ambientais identificados;
IV – relação das medidas ambientais recomendadas.
O pedido de licenciamento deve ser acompanhado do Memorial de Caracterização do Empreendimento/Atividade Simplificado (MCE Simplificado).
Caso o RAS não seja suficiente para avaliar a viabilidade ambiental do objeto do licenciamento, o SEMASA pode se manifestar das seguintes formas: solicitar informações complementares, quando julgar necessário; exigir apresentação de Relatório Ambiental Preliminar (RAP) ou determinar a realização de outros estudos ambientais.
A seguir apresenta-se um roteiro do Relatório Ambiental Simplificado (RAS) que contempla o conteúdo mínimo das informações a serem consideradas na elaboração do relatório. Cabe ressaltar, que dependendo da complexidade do empreendimento poderão ser solicitadas informações complementares.
1.0 IDENTIFICAÇÃO DO EMPREENDEDOR E DA EMPRESA QUE ELABOROU O RAS
- nome/razão social;
- endereço para correspondência;
- telefone, fax, e-mail; e
- identificação do responsável.
2.0 CARACTERIZAÇÃO DO