Radio amador
Iniciando a conversa, vamos esclarecer que radioamador é a pessoa habilitada a executar o Serviço de Radioamador e NÃO o equipamento. O equipamento é um rádio, transceptor, receptor, transmissor, ou qualquer outro nome.
Já o Serviço de Radioamador é modalidade de serviço de radiocomunicações, destinado ao treinamento próprio, à intercomunicação e a investigações técnicas, levadas ao efeito por amadores devidamente autorizados, interessados na radio técnica a título pessoal, que não visam qualquer objetivo pecuniário ou comercial ligado à exploração do serviço, inclusive utilizando estações espaciais situadas em satélites da Terra. O Serviço de Radioamador está regulamentado pela Resolução N.º 449, de 17 de novembro de 2006 e deve ser estudada por todos os interessados em conhecer e ingressar no radioamadorismo.
O que identifica uma pessoa legalmente como um Radioamador é o Certificado de Operador de Estação de Radioamador (COER), que vem a ser o documento expedido à pessoa natural que tenha comprovado ser possuidora de capacidade operacional e técnica para operar estação de radioamador. O COER possibilita ao seu titular operar estação de radioamador e obter permissão para executar o Serviço de Radioamador. Esse documento é pessoal, intransferível e obedecerá ao modelo previsto na Norma.
Quem pode obter o COER?
Podem obter o COER as seguintes pessoas:
Os brasileiros com idade acima de 10 anos (se menores, cabe aos respectivos pais ou tutores a responsabilidade por atos ou omissões);
Os portugueses, que tenham obtido o reconhecimento da igualdade de direitos e deveres para com os brasileiros;
Os radioamadores estrangeiros, nas condições estabelecidas em acordos de reciprocidade de tratamento;
Os radioamadores, funcionários de organismos internacionais, dos quais o Governo Brasileiro participe desde que estejam prestando serviço no Brasil.
O COER será concedido aos aprovados