Racaroto 21
38221 palavras
153 páginas
MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO PORTARIA N.º 197, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2010 Altera a Norma Regulamentadora n.º 12 - Máquinas e Equipamentos, aprovada pela Portaria nº 3.214, de 8 de junho de 1978. A SECRETÁRIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO e o DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO SUBSTITUTO, no uso das atribuições conferidas pelos arts. 14, inciso II, e 16, inciso I, do Decreto nº 5.063, de 3 de maio de 2004 e em face do disposto nos arts. 155 e 200 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto nº 5.452, de 1º de maio de 1943 e art. 2º da Portaria n.º 3.214, de 8 de junho de 1978, resolvem: Art. 1º A Norma Regulamentadora n.º 12 – NR 12, aprovada pela Portaria nº 3.214, de 8 de junho de 1978, sob o título de “Máquinas e Equipamentos” passa a vigorar com a redação constante desta Portaria. Art. 2º Criar a Comissão Nacional Tripartite Temática - CNTT da NR-12 com o objetivo de acompanhar a implantação da nova regulamentação, conforme estabelece o art. 9º da Portaria nº 1.127, de 02 de outubro de 2003. Art. 3º Revogar as Portarias SSMT n.º 12, de 06 de junho de 1983 e Portaria SSST n.º 25, de 3 de dezembro de 1996. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, exceto quanto aos itens abaixo discriminados, que entrarão em vigor nos prazos consignados, contados da publicação deste ato. I - Máquinas novas: 12 (doze) meses 15 (quinze) meses: 18 (dezoito) meses30 (trinta) meses II – Máquinas usadas: 4 (quatro) meses 12 (doze) meses 18 (dezoito) meses 24 (vinte e quatro) meses 30 (trinta) meses
Subitem 12.20.2 e item 12.22. Itens 12.36, alínea ‘a’, e 12.37. Itens e Subitens: 12.38.1, 12.39, 12.40, 12.43, 12.44, 12.45, 12.46, 12.47.1, 12.51, 12.55, 12.55.1; 12.65, 12.69, 12.73, 12.74, 12.75, 12.94, 12.95, 12.96; 12.125 a 12.129; 12.133, 12.133.1 e 12.133.2. Itens e Subitens: 12.86, 12.86.1, 12.86.2 e 12.92.
Itens 12.135 a 12.147. Itens 12.22, 12.26, 12.27, 12.28, 12.29, 12.30,