Questão social e suas expressões
Institui a data de 10 de dezembro como o Dia da Inclusão Social.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º. Fica instituído o dia 10 de dezembro de cada ano como o “Dia da Inclusão Social”, com o objetivo de promover e conscientizar toda a sociedade sobre a importância dos direitos humanos e sua efetividade.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A expressão “inclusão social” tem sido bastante veiculada e discutida pelos mais amplos e diversos setores sociais. Há vários conceitos para esse termo, mas existe uma unidade, isto é, um ponto em comum: a inclusão social introduz um novo horizonte para a sociedade, pois indica outra etapa no processo de conquista dos direitos por parte dos mais diversos segmentos sociais, tais como, pessoas portadoras de necessidades especiais, os explorados, excluídos e discriminados em razão da raça, do sexo, da orientação sexual, da idade, da origem-etnia, etc.
Sendo a inclusão social processo de conquista de direitos, resta inegável a sua vinculação ao dia, em que foi promulgada a
Declaração Universal dos Direitos Humanos, o dia 10 de dezembro de 1948, pela Assembléia das Nações Unidas – ONU
(Resolução nº 217-A III).
Ora, a designação do dia 10 de dezembro como o “Dia da
Inclusão Social” significa marcar essa data com ações voltadas para a promoção e conquista dos direitos humanos. Trata-se de designar um momento para a reflexão sobre um conjunto de políticas, projetos e atividades; preventivos e estruturantes, que objetiva construir uma cultura de direitos humanos em nosso país.
A melhor maneira de compreender a inclusão social é entendê-la no sentido prático, de fazer da inclusão social a vida real das famílias e das comunidades – como ponto de partida para a melhoria das condições de vida dos excluídos, prevendo a redução das desigualdades sociais.
É padrão a definição de “inclusão social” como sendo “o processo mais