questão agrária no Brasil
A ocupação histórica
A partir do descobrimento, em 1500, até 1822, as terras brasileiras foram controladas pela Coroa Portuguesa, que repassava o direito de uso da terra de acordo com a confiança, conveniência e interesse. A distribuição de terras era utilizada como meio de ocupar as áreas desabitadas e principalmente para facilitar o controle do território, além de visar à produção de produtos tropicais apreciados na Europa. Foi nesse período que foram introduzidas as plantations (grandes propriedades rurais que utilizavam mão de obra escrava e nas quais se cultivava uma única cultura com destino à exportação).
A distribuição de terras no período colonial produziu terras devolutas, que correspondem às terras que a Coroa cedeu às pessoas, mas que não foram cultivadas e, dessa forma, foram devolvidas. Hoje essa expressão não é mais usada, pois são denominadas terras inexploradas.
A liberdade para obter as terras devolutas não favoreceu o surgimento de pequenas e médias propriedades rurais, pois os escravos recém-libertados não tinham acesso ao uso da terra; e nem os imigrantes, cuja entrada no país foi limitada à ocupação urbana.
Com a expansão da produção cafeeira, no ano de 1850, e também com a lei Eusébio de Queiroz, que vetou a prática de tráfico negreiro, o governo brasileiro incentivou a entrada de imigrantes europeus para substituir a mão de obra escrava.
O governo criou, em 1850, a lei de terras, com intuito de oferecer mão de obra aos fazendeiros produtores de café. A lei eliminou as possibilidades de aquisição de terras por parte dos imigrantes estrangeiros, o que os levou a trabalhar com baixos salários. A lei de terras garantiu que as terras devolutas se tornassem propriedade do Estado, podendo ser negociadas apenas através de leilões. No entanto, somente os grandes latifundiários tinham condições de adquirir tais terras, além daqueles que tinham dinheiro para investir.
A lei de terras, que garantia a