questionário de filosófia
É um conjunto de normas sobre norma, à medida que disciplina a elaboração, a vigência e a aplicação da norma no tempo e no espaço.
DA PESSOA NATURAL
É o ser humano, ou seja, pessoa física, dotada de direitos e obrigações.
DA PESSOA JURÍDICA
É a aptidão genérica para ser tutelar de direitos e contrariar deveres na ordem jurídica, ou seja, é a qualidade para ser sujeito de direito.
INICIO DA PERSONALIDADE
A pessoa física tem o inicio da personalidade a partir do seu nascimento com vida (ART. 2°)
NASCITURO É aquele que foi concebido e se encontra no ventre materno .
TEORIA NATALISTA: Segundo adeptos, o nascituro não é pessoa, uma vez que a personalidade jurídica é adquirida ao nascer com vida, entendem que o nascituro possui apenas expectativas de direitos.
TEORIA CONCEPCIONISTA: Terá direitos a partir da concepção
VISÃO RADICAL: O nascituro adquire a personalidade e já pode ser titular de direitos patrimoniais e de personalidade desde a concepção
VISÃO MODERADA: Defendem que a personalidade é dividida em dois tipos: jurídica formal e jurídica material
FORMAL: O nascituro é titular de direitos da personalidade (direito à vida, a um nome, à honra, imagem)
MATERIAL: É a adaptação para ser titular de direitos patrimoniais (doação, herança). Esta personalidade é adquirida a partir do nascimento com vida
CAPACIDADE
FATO OU EXERCICIO: É a aptidão para exercer pessoalmente os atos da vida civil. Esta capacidade nem todos possuem
DIREITO: É aquela adquirida a partir do nascimento com vida. Toda pessoa tem capacidade de direitos. A capacidade civil plena se atinge com 18 anos completos.
NOME CIVIL
O nome é um sinal de individualização da pessoa natural. E a identifica no seu âmbito social e familiar
ELEMENTOS DO NOME: Nome de batismo, primeiro nome.
PATRONÍMIO: Sobrenome, apelido de família
AGNOME: É um sinal distintivo que se acrescenta a um nome para diferenciá-lo dentro da mesma família