Questionario
TERESINA-PI,
JULHO/2013
QUESTIONÁRIO
I – QUESTIONÁRIO:
1. A QUEM É DEVIDO O ADICIONAL DE INSALUBRIDADE? COMO SE DÁ SUA APLICAÇÃO? QUAL O ARTIGO DA CLT QUE TRATA DESSE ACRÉSCIMO SALARIAL? ELE PODE SER PERCEBIDO CUMULATIVAMENTE COM OUTRO ADICIONAL? EXPLIQUE. ESSE ADICIONAL INCIDE SOBRE O SALÁRIO MÍNIMO, MESMO ELE NÃO PODENDO SER USADO COMO INDEXADOR DE BASE DE CÁLCULO? EXPLIQUE.
2. O ADICIONAL DE PERICULOSIDADE INTEGRARÁ AS FÉRIAS, O 13º, AVISO PRÉVIO, FGTS....? EXPLIQUE. 3. QUEM É OBRIGADO A PAGAR O ADICIONAL DE PERICULOSIDADE? 4. EXPLIQUE O QUE É A FORMA ESPECIAL DE REMUNERAÇÃO DENOMINADA “PRÊMIO”? ESSE PRÊMIO INTEGRA A REMUNERAÇÃO? 5. QUAIS AS FUNÇÕES DOS INSPETORES DO TRABALHO?
II – RESPOSTAS:
1. O adicional de insalubridade é um direito concedido a trabalhadores que são expostos a agentes nocivos à saúde. Portanto, é devido ao empregado que trabalha em ambiente considerado insalubre, como, por exemplo, trabalhar com raios-X, agentes químicos, em ambientes úmidos, com graxa, etc. Segundo a CLT, é considerada atividade insalubre aquela em que o trabalhador é exposto a agentes nocivos à saúde acima dos limites tolerados pelo Ministério do Trabalho e Emprego. A sua aplicação ( cálculo ) se dar da seguinte forma: O trabalhador que atua com atividade insalubre no grau mínimo recebe 10% de adicional de insalubridade; quem atua com grau médio, recebe o percentual de 20% e no grau máximo, o percentual é de 40%. É regrado pelo art. 192 da CLT. (Art . 192 - O exercício de trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, assegura a percepção de adicional respectivamente de 40% (quarenta por cento), 20% (vinte por cento) e 10% (dez por cento) do salário-mínimo da região, segundo se classifiquem nos graus máximo, médio e mínimo). (Redação dada pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977). Embora seja polêmica, o recebimento acumulado de adicionais de