Questionario ciencias do ambiente
RESOLUÇÃO No 357, DE 17 DE MARÇO DE 2005
Publicada no DOU nº 053, de 18/03/2005, págs. 58-63
• Alterada pela Resolucao 410/2009 e pela 430/2011
Dispõe sobre a classificação dos corpos de água e diretrizes ambientais para o seu enquadramento, bem como estabelece as condições e padrões de lançamento de efluentes, e dá outras providências.
O CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE-CONAMA, no uso das competencias que lhe sao conferidas pelos arts. 6o, inciso II e 8o, inciso VII, da Lei no 6.938, de 31 de agosto de 1981,regulamentada pelo Decreto no 99.274, de 6 de junho de 1990 e suas alteracoes, tendo em vista o disposto em seu Regimento Interno, e Considerando a vigencia da Resolucao CONAMA no 274, de 29 de novembro de 2000, que dispoe sobre a balneabilidade;
Considerando o art. 9o, inciso I, da Lei no 9.433, de 8 de janeiro de 1997, que instituiu a Politica Nacional dos Recursos Hidricos, e demais normas aplicaveis a materia;
Considerando que a agua integra as preocupacoes do desenvolvimento sustentavel, baseado nos princípios da funcao ecologica da propriedade, da prevencao, da precaucao, do poluidor-pagador, do usuário pagador e da integracao, bem como no reconhecimento de valor intrinseco a natureza;
Considerando que a Constituicao Federal e a Lei no 6.938, de 31 de agosto de 1981, visam controlar o lancamento no meio ambiente de poluentes, proibindo o lancamento em niveis nocivos ou perigosos para os seres humanos e outras formas de vida;
Considerando que o enquadramento expressa metas finais a serem alcancadas, podendo ser fixadas metas progressivas intermediarias, obrigatorias, visando a sua efetivacao;
Considerando os termos da Convencao de Estocolmo, que trata dos Poluentes Organicos Persistentes-POPs, ratificada pelo Decreto Legislativo no 204, de 7 de maio de 2004;
Considerando ser a