Question rio
1. Explique o princípio da unicidade sindical.
É o princípio que está no avesso da democracia trabalhista, já que p artigo 8º da Constituição da Republica defende a livre associação profissional e sindical, mas tem como válvula de escape a jurisprudência do supremo tribunal federal que diz que tal princípio não fere a liberdade sindical. E com o desmembramento para a criação de outro sindicato, não estará ferindo o princípio da unicidade sindical
2. Explique e diferencie de greve de lock out
A evidente diferença entre a GREVE e o LOCKOUT, é que a greve , diante da atitude do empregador, atinge todos funcionários da empresa, pois trata-se de uma ato de “fechar as portas” da empresa não permitindo que nenhum funcionário adentre, independente da classe, função e hierarquia. Já o LOCKOUT, ou seja, não trata-se de um direito, entretanto, diante da liberdade de atos que todos temos garantidos constitucionalmente, existe de modo indireto a liberdade de assim proceder, desde que devidamente explicada a necessidade.
3. Diferencie acordo coletivo de convenção coletiva de trabalho Convenção coletiva de trabalho: é o acordo de caráter normativo (obrigatório) pelo qual dois ou mais sindicatos representativos de categorias econômicas e profissionais estipulam condições de trabalho aplicáveis, no âmbito das respectivas representações, às relações individuais de trabalho. (CLT, artigo 611, “caput”). Acordo coletivo de trabalho: é o pacto (acordo) realizados entre uma ou mais empresas com o sindicato da categoria profissional, em que são estabelecidas condições de trabalho, aplicáveis a essas empresas. (CLT, artigo 611, § 1º)
4. O que vem ser um dissidio coletivo e qual a sua competência originária?
Os dissídios coletivos são ações ajuizadas pelos sindicatos, federações ou confederações, com o interesse de defender seus filiados. A primeira etapa do processo é feita uma audiência de conciliação e instrução. No qual busca o Poder Judiciário resolver o