Question rio e Respostas para Revis o AV2
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Questionário de Revisão e Respostas para AV21. Quais são as hipóteses de cabimento de embargos de declaração?
R.: Quando, em sentença, acórdão, decisões interlocutórias ou despachos com força decisória, houver obscuridade, contradição ou omissão.
2. O Tribunal é obrigado a se pronunciar sobre todas as alegações das partes? Explique e justifique.
R.: Não. Há expressa previsão legal no CPC. E, já se consolidou na jurisprudência pátria, em especial, do STJ, que: não é necessário rebater um a um os argumentos quando a decisão embargada apresenta as razões bastantes que a fundamentam; ao analisar o tema controvertido, não se está obrigado a refutar todos os aspectos levantados pela parte, mas, aqueles que efetivamente sejam relevantes para o deslinde da questão; reconhecendo-se que o acórdão solucionou a lide de maneira clara e coerente, não está obrigado a responder todas as alegações ou questionários das partes, tampouco a rebar um a um todos os argumentos.
3. Porque a doutrina diz que “os embargos de declaração não são recurso próprio da Sentença”?
R.: Porque, conforme se verifica no CPC, na parte que trata dos embargos de declaração, esses prestam-se para atacar ponto específico – obscuridade, contradição interna ou omissão sobre ponto o qual deveria haver pronunciamento. Não se pode utilizar dos embargos declaratórios para revisão ou rediscussão do mérito do julgado.
4. Explique por que os embargos suspendem o prazo para a interposição de outros recursos?
R.: Porque, tendo em vista que atacam pontos específicos – obscuridade, contradição ou omissão -, e, se procedentes, acabam por reconhecer a falha na decisão, é necessário ao exercício do contraditório e da ampla defesa que só se recorra após o saneamento da falha, ou seja, do julgamento dos embargos. Por isso a previsão legal de suspensão do prazo para os demais recursos.
5. Dê um exemplo de Embargos Declaratórios manifestamente protelatórios?
R.: Qualquer Embargos de Declaração que não aponte o ponto