Question Rio 1 Processo Civil PROVA
Examinando-se o interesse processual sob os prismas da necessidade e adequação, tem-se que a necessidade consubstancia-se na intervenção do Poder Judiciário para a proteção do bem da vida quando este estiver perante ameaça ou efetiva lesão.
Já a adequação, refere-se ao meio processual adequado para dirimir a resistência à pretensão proposta pelo autor da lide, ou seja, o pedido formulado e o meio processual escolhido devem ser aptos a solucionar o conflito.
No entanto, vale acrescentar, que parte da doutrina entende que não existe relação entre o interesse de agir com a adequação, tendo em vista que o procedimento escolhido, mesmo sendo inadequado para formular a pretensão, não acarretará a perda do interesse de agir, pois, não retira o desejo de melhora pretendido pelo autor.
2. Em que consiste a teoria da causa madura relativamente à análise da petição inicial pelo magistrado de primeiro grau?
A noção de causa madura remete ao entendimento de que o processo se encontra pronto para exame do mérito, e, historicamente tem sido trabalhado e aplicado na via recursal Conforme art. 285-A, permite ao magistrado desde logo extinguir o processo com resolução do mérito, ou seja, não se trata na hipótese de mera verificação de requisitos processuais ou condições da ação, mas de pronunciamento sobre o mérito, uma vez que, na hipótese normativa considera-se a causa pronta para julgamento.
3. Relacione a petição inicial ao princípio da inércia e ao poder dispositivo da parte.
A petição inicial é o meio pelo qual o autor busca a prestação da tutela jurisdicional, ou seja, é a forma como ele consegue materializar seu direito de ação.
O princípio da inércia da jurisdição (art. 2°, do CPC) consolida-se no fato de que o judiciário precisa ser provocado, pelas partes que desejam iniciar uma lide, para que atue em sua função jurisdicional. Salvo em casos excepcionais, como por