Questao OAB 2 Fase Civil
Quando Marta estava com treze anos de idade, ajuizou, representada por sua mãe, ação de indenização em face do Estado, alegando que a má prestação de serviço médico em hospital público lhe teria deixado graves sequelas. Ela pediu indenização no valor de R$ 50.000,00 a título de danos materiais e outra no valor de R$40.000,00 a título de danos morais, e fez juntar aos autos comprovantes das despesas decorrentes do tratamento.
Em contestação, a Fazenda Pública estadual alegou ocorrência de prescrição, com base no disposto no art. 1.º do Decreto n.º
20.910/1932, o qual estabelece que as dívidas passivas do Estado prescrevem em cinco anos, contados da data do ato ou do fato de que se originaram. Como entre a data do fato e o ajuizamento da demanda transcorreram sete anos, teria ocorrido a prescrição.
Em primeiro grau de jurisdição, foram realizados perícia e demais atos probatórios, tendo todos atestado a ocorrência do dano e do nexo de causalidade. No entanto, ao proferir sentença, a autoridade julgadora acolheu a alegação de prescrição e julgou extinto o processo nos termos do art. 269, IV, do Código de Processo Civil.
QUESTÃO:Em face dessa situação hipotética, na qualidade de advogado(a) contratado(a) por Marta, redija a peça processual cabível, abordando todos os aspectos de direito processual e material necessários à defesa de sua cliente.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA _ VARA DA COMARCA DE ____________________
AÇÃO INDENIZATÓRIA
PROC. nº. XXXX-X
Apelante: Marta
Apelada: Fazenda Pública Estadual
Marta, menor impúbere, representada por sua mãe, nos autos do processo em epígrafe, inconformada com a r. sentença de fls. ____, vem respeitosamente à presença de V. Exa., com fundamento nos artigos 513 e seguintes do Código de Processo Civil, interpor seu RECURSO DE APELAÇÃO a seguir ao Egrégio Tribunal de