Quest Es Prof Ailton
13- É LÍCITO O AUTOR FORMULAR MAIS DE UM PEDIDO EM ORDEM SUBSIDIARIA A FIM DE QUE O JUIZ CONHEÇA DO POSTERIOR NÃO ACOLHENDO O ANTERIOR.
Sim. É licito formular mais de um pedido em ordem subsidiaria, afim de que o juíz conheça do posterior, quando não conhecer do anterior conforme art. 326 da lei 13105/15
14-É LÍCITO AO AUTOR FORMULAR MAIS DE UM PEDIDO A FIM DE QUE O JUIZ CONHEÇA DO POSTERIOR E E NÃO ACOLHENDO O NÃO ANTERIOR
Conforme o parágrafo do artigo 326 da 13105/15 é licito formular mais de um pedido, alternativamente, para que o juiz acolha um deles.
15- O QUE SIGNIFICA INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. EXEMPLIFIQUE.
É quando a petição inicial não atender todos os requisitos da lei, ou seja, se faltar ou se estiver insuficientemente instruída o juiz apontará a falta e dará o prazo de 10 dias para que o autor emende ou a complete. O indeferimento pode ocorrer por inépcia, prescrição do direito patrimonial, a falta de u m dos requisitos da lei e estar insuficientemente instruída e não ter sido emendada no prazo de 10 dias.
16-O QUE SIGNIFICA IMPROCEDENCIA LIMINAR DO PEDIDO NA PETIÇÃO INICIAL. EXEMPLIFIQUE.
Quando a questão for unicamente de direito e no juízo, já houver sido proferida sentença de total improcedência em outros casos idênticos, ou seja, o juiz proferirá uma sentença liminar que poderá julgar o pedido improcedente. A sentença será definitiva e fará coisa julgada material.