Quest Es DO 2 SEMESTRE IBET
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SEMINÁRIO IQuestões
1. Que é isenção (vide anexo I)?
Isenção: Trata-se de uma regra de estrutura que introduz modificações na regra-matriz de incidência tributária (regra de conduta), subtraindo parcela do campo de abrangência de um dos critérios, seja do antecedente ou do consequente.
Deve ser veiculado por lei, não extensivo às taxas ou às contribuições de melhoria, bem como aos tributos instituídos posteriormente à sua constituição, salvo disposição em contrário.
Pode ser derrogada ou ab-rogada a qualquer momento, salvo as isenções concedidas por prazo certo ou em função de determinadas condições.
Também podem ser concedidas em caráter geral ou sob condições de controle administrativo.
Deve respeitar o princípio da anterioridade. Anistia: Perdão de falta cometida pelo infrator e da penalidade. Tem caráter retroativo sobre liames de obrigação de cunho sancionatório. Recai sobre o ato da infração ou penalidade, revelando-se como o ‘esquecimento’ da infração que fez irromper a medida punitiva.
Apesar de incluído no art. 175, I do Código Tributário Nacional como uma das hipóteses de exclusão do crédito tributário, o conceito de isenção está longe de estar pacificado.
A doutrina divide-se em, no mínimo, 3 correntes, quais sejam: (i) clássica, onde se enquadram aqueles, inclusive os Ministros do STF, que entendem ser a isenção uma hipótese de dispensa legal do crédito tributário; (ii) contemporânea, estão inclusos aqueles que entendem que a isenção é uma hipótese de não incidência legalmente qualificada, na qual a lei impede a incidência tributária e afasta a obrigação e (iii) corrente capitaneada pelo Prof. Paulo de Barros, que entende que isenção é a supressão da funcionalidade da regra matriz de incidência, através da mutilação de um dos seus critérios. Para o ilmo. Professor não é possível falar em dispensa de crédito tributário, uma vez que este nunca existiu.
Peço vênia para acompanhar a corrente clássica e concluir que a isenção é uma espécie de