Quero direito
Aos oito de agosto de 2012 compareceu nesta Defensoria Pública junto ao Gabinete do Dr. Rodrigues, a senhora, casada, do lar, portadora do Rg nº. PC/PA, CPF -04, telefone de contato: (94), residente e domiciliada à Nova Marabá, Marabá/PA, informando o seguinte: que é titular de uma unidade consumidora de nº. ituada no endereço Folha Bairro Nova Marabá, Marabá/PA; que a partir do mês de novembro de 2009 a cobrança de energia faturada estaria de acordo com o consumo ; que declara que o valor anteriormente faturado era o que ela realmente havia utilizado; que aquele era o preço justo do que havia usufruído; que no dia 25/02/2012 compareceram dois funcionários a serviço da Rede Celpa para troca de equipamento, mas não compareceram ou fizeram qualquer comunicado à consumidora, que estiveram lá apenas para trocar os aparelhos de medição da unidade consumidora; que em decorrência dessa troca e inspeção foi constatada irregularidade, que em função disso recebeu carta DRE n. 2012 cobrando diferença a maior; que a Rede Celpa veio a cobrar aquilo que foi consumido e não foi registrado, adotando critérios de revisão de faturamento que são desconhecidos da autora; que a Rede Celpa cobra neste momento o equivalente a 1.011 kWh que correspondem a R$ 518,40 (Quinhentos e Dezoito reais e quarenta centavos); que tal diferença cobrada a maior abrange 28 meses (de novembro de 2009 a fevereiro de 2012); que a reclamante se recusa a pagar tal valor pois declara que não houve medição adulterada, embora possa admitir proposta de acordo para pagamento do débito com desconto e de forma parcelada. Nada mais a declarar assino o presente termo que também vai assinado pela reclamante.
Ferreira ___________________________.