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RELATÓRIO DE MEDIAÇÃO – Proc. 3001061-42.2013.8.26.0274Nome: Beatriz Alves Comarella
Nome do seu comediador: Natalia Malagole Rodrigues Curioni
Data: 13.02.2014 às 09:45h.
Local da mediação: CEJUSC – Itápolis/SP
Número de observadores: 2
Em 13.02.2014, às 09:45h foram iniciados os trabalhos de conciliação no CEJUSC de Itápolis/SP, onde a relação entre as partes se encontrava em fase pré processual.
O reclamante Bazar e Empório Santa Marta, representado neste ato pelo Sr. Agnaldo Cristiano Avansi compareceu desacompanhado de advogado, fora lhe oferecido e negado por ele os serviços de aconselhamento do advogado plantonista.
O reclamado Carlos Eduardo Bortolotti compareceu desacompanhado de advogado e negou o aconselhamento do plantonista.
A conciliadora abriu a sessão explicando quais os benefícios da concretização de um acordo entre eles para o litígio em questão. Elevando as consequências de se ter o nome no cadastro de inadimplentes do Banco e na praça onde se localiza o Empório. Onde de maneira clara e objetiva se colocou a grandeza de um nome limpo e no dever de honrar os acordos feitos (no caso o pagamento do cheque emitido).
Abrindo-se a palavra para o reclamante que declarou ter efetuado uma venda no mercado e açougue do empório, onde para a quitação do débito o reclamado emitiu um cheque no valor de R$255,00 (duzentos e cinquenta e cinco reais), pré datado para a semana seguinte a compra. O reclamante ainda informa que quando do momento de sacar o cheque, descobriu que o mesmo não tinha fundos. Tentou então contato com o reclamante, mas não fora possível. Esperou e depositou o cheque novamente que mais uma vez volto sem fundos. Como não foi procurado pelo reclamado a fim de negociar a divida, o proprietário achou por bem acionar o CEJUSC a fim de localizar o reclamado e tentar um acordo sobre a situação atual da dívida.
Desta forma fora aberta a palavra ao reclamado que declarou ter separado de sua esposa e que por conta disso, repartiu