QUEIMADAS E MUDANÇAS CLIMÁTICAS
As queimadas na legislação brasileira. 4. A queima da palha da cana-deaçúcar.
5. Usinas termelétricas. 6. Incineradores industriais. Conclusão.
Referências bibliográficas. Sítios eletrônicos consultados.
INTRODUÇÃO
Desde que o homem aprendeu a usar a lança e a dominar o fogo, iniciou-se a degradação do ambiente natural para adaptá-lo às necessidades e aos interesses humanos. Ao contrário do restante dos seres vivos, o homem é o único que, ao invés de se adaptar ao meio, modifica-o em seu benefício, em detrimento das demais espécies.
Com o início da era industrial, o ritmo imposto a essas alterações antrópicas aumentou tremendamente, acarretando efeitos danosos muitas vezes irreversíveis ao ambiente natural. As diferentes formas de poluição do ar, das águas e do solo, a perda em massa de espécies vivas, as alterações no clima do planeta, as condições insalubres das cidades que surgiram e cresceram sem qualquer controle, em razão do aumento exponencial das atividades industriais, passaram a integrar a realidade a partir do século XVIII e se intensificaram nos séculos seguintes.
Diante desse quadro, é fácil perceber que a preocupação humana com os efeitos da degradação imprimida ao ambiente natural também não pode ser recente. Embora não se saiba de forma precisa quando e onde surgiu o movimento ambiental, é certo que, no final do século XIX, já havia, em diversos países, grupos articulados que defendiam o meio ambiente. Nos EUA, nessa época, o movimento ambiental não apenas já se havia consolidado, como era bipartido. De um lado, os preservacionistas pregavam a criação de parques nacionais como a solução para a preservação dos espaços ainda intocados e, de outro, os conservacionistas defendiam a necessidade de utilização racional dos recursos naturais e de se evitar o desperdício, em benefício não apenas das presentes, mas também das futuras gerações3.
Esse movimento