Qual o contribuição de mary richomnd

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Experiência
O artigo 196, da Constituição Federal, é claro: “A saúde é direito de todos e dever do Estado”. Mesmo assim, muitos pacientes têm de recorrer à Justiça para garantir o medicamento que salvará sua vida.
O que fazer quando o SUS não fornece o medicamento?Quando o SUS nega ou cria obstáculos para o fornecimento de medicamentos, deixa de cumprir um dever legal. Assim, as pessoas que entenderem ter o seu direito não respeitado podem questionar judicialmente o fornecimento dos medicamentos prescritos pelo médico.
Observação
É recomendado que o paciente, antes de ingressar com a ação judicial, protocole requerimento escrito na Secretaria Municipal da Saúde, solicitando, com base em relatório médico, os medicamentos dos quais necessita. Se o pedido não for atendido, deve ter avaliada a possibilidade de recurso judicial.

INTRODUÇÃO A Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo - SES-SP é responsável pela formulação da Política Estadual de Saúde e de suas diretrizes, norteada pelos princípios do Sistema Único de Saúde - SUS, que tem como propósitos promover a saúde priorizando as ações preventivas, democratizando as informações relevantes para que a população conheça seus direitos e os riscos à sua saúde.
Visando atender a estes interesses coletivos, a SES – SP possui em sua estrutura a Coordenadoria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos de Saúde (CCTIES), que tem como principais atribuições coordenar a política de aquisição de insumos estratégicos para as atividades relacionadas às áreas de sua competência e o Sistema de Sangue, Componentes e Derivados do Estado de São Paulo.
Especificamente, a partir de seus diferentes grupos, tem ainda como atribuição a elaboração da Relação de Medicamentos Padronizados da Secretaria da Saúde, a avaliação de propostas de modificações nesta Relação, fornecer subsídios para o planejamento, programação, coordenação, avaliação e controle da distribuição de medicamentos à rede de

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