Pós-Modernidade
Resumo: Este artigo aborda o movimento filosófico-sócio-cultural, conhecido como pós-modernidade e seus reflexos no Direito. Esclarece que o pensamento pós-moderno nasceu em reação ao modelo da modernidade, que, por sua vez, correspondia aos ideais Iluministas, sobretudo no que se refere à razão e à ciência, o que refletiu no Direito, originando a Ciência do Direito, moldada em estrutura objetiva e racional. Na sequência, examina uma série de eventos ocorridos nos Sécs. XIX e XX, sob a ótica social e jurídica, constatando que nem todas as promessas da modernidade se concretizaram, o que autoriza a postura crítica e reflexiva dos pós-modernistas, bem como uma Teoria Crítica do Direito, primeiro passo para a mudança de paradigmas em prol de um ordenamento jurídico efetivo e de uma sociedade livre, justa e solidária.
1 INTRODUÇÃO
Este artigo visa abordar o movimento pós-moderno e sua relação e influência no Direito. O estudo começa por esclarecer em que consiste a pós-modernidade, indica as bases que justificaram seu surgimento, bem como as áreas em que se manifesta, transitando desde a filosofia até a estética. Nesta última, encontra espaço na literatura, pintura, cinema, música etc., sempre sob uma perspectiva crítica e ácida quanto aos rumos trilhados pela sociedade e pelo homem em seu contexto.
Tem por objetivo geral aguçar no leitor uma visão mais ampla e atenta do Direito, como também seu inter-relacionamento e interdependência, direta ou indireta, com outros ramos do conhecimento. Tem por objetivo específico ensejar reflexões, de modo a se pensar novos paradigmas para o Direito, evitando-se que ordenamentos jurídicos se restrinjam a meras recomendações, passíveis ou não de cumprimento, conforme a conveniência e oportunidade dos destinatários; a instrumentos de demagogia de alguns ou mesmo ao atendimento de interesses econômicos, quando isso aprouver, em favor de outros.
Fez-se, para tanto, uma abordagem de diversos fatos sociais,