psicologia Jurídica
o papel do psicólogo jurídico na violência intrafamilar: possíveis articulações.
CONCEITOS DE FAMÍLIA, VIOLÊNCIA E DIFERENÇAS ENTRE VIOLÊNCIA INTRAFAMILIAR E DOMÉSTICA O do termo família consiste, como um grupo de pessoas com vínculos afetivos estabelecidos, podendo ser eles consangüíneos ou não. Neste grupo familiar são transmitidos noções de valores e costumes que influenciarão na personalidade dos seus integrantes. Caso o grupo familiar não esteja preparado para lidar como os conflitos inerentes a sua própria constituição, o resultado pode ser a violência.
A Violência não se trata apenas de abuso físico, mas além deste, o abuso sexual, o psicológico, o emocional e a negligência. Atualmente fala-se também na violência patrimonial e violência moral, como consta na Lei 11.340/2006 – Lei Maria da Penha. A violência intrafamiliar atinge a sociedade há muito tempo, os primeiros registros datam aproximadamente, 1860, porém, a ciência passou a se ocupar a somente cem anos mais tarde nos estudos das causas e consequências da violência. A violência intrafamiliar pode abranger todas as modalidades de abuso já citadas. Este tipo de violência consiste em qualquer relação de abuso estabelecida no âmbito privado da família, envolvendo toda ação ou omissão capaz de prejudicar a saúde, o bem estar e o desenvolvimento de um ou mais membros da família. A violência praticada dentro do grupo familiar, sempre mantém relações de poder praticadas por alguém que exerça uma função parental ou mesmo que não tenha consanguinidade em relação ao sujeito subjugado, mas que tenha algum vínculo afetivo com ele. Podemos ver neste ponto a divergência entre a violência familiar da violência doméstica, pois na violência domestica outros indivíduos que estejam esporadicamente no espaço