PSICOLOGIA JURIDICA
Na última semana, o assunto ‘adoção’ ocupou o noticiário brasileiro. Duas reportagens demonstram a necessidade de discussão do assunto: inicialmente, a acusação de maus tratos realizados pela adotante (procuradora de justiça aposentada) contra a filha de dois anos3. Em segundo, a decisão histórica e unânime da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça reconhecendo a adoção de duas crianças por casal homossexual feminino de Bagé, Rio Grande do Sul. A decisão prolatada pelo Superior Tribunal de Justiça fundamentou-se no princípio do melhor interesse dos menores.
Aplicação da psicologia nas questões judiciais em um país com expressivo número de crianças e adolescentes abandonados, que se encontra em instituições à espera de um lar, é evidente a importância da discussão a respeito da adoção e a necessidade de incentivá-la, possibilitando que o menor desamparado possa vir a ser inserido em um núcleo familiar estável, estruturado e afetivo. O número de pessoas cadastradas e interessadas na adoção é igualmente considerável, falando-se pelos doutrinadores em direito fundamental de constituir uma família. Portanto, os dados apresentados demonstram a urgência na discussão da temática, da adequação legislativa às exigências sociais e da elaboração e implementação de políticas públicas com o fim de tutelar o direito fundamental à convivência familiar. Como ponto de partida para o estudo da adoção, leva-se em conta a mudança de paradigma presente na sociedade contemporânea, notada significativamente no âmbito do Direito de Família, em que novos modelos familiares fazem cada vez mais parte da realidade social e, portanto, merecem proteção jurídica. Os laços de parentesco passam a ser relativizados em prol das relações de afeto, pautadas estas na dignidade humana, na solidariedade e na igualdade (SILVA, 2010, p. 38).
A adoção, após longo caminho de desigualdade entre filhos adotados e filhos legítimos (488 anos, no Brasil), culmina na integração total e definitiva do