Psicologia Juridica
Observe-se ainda que incluímos na categoria Medicina Legal os trabalhos referentes à articulação entre o corpo de conhecimentos e práticas médicas e a instância jurídica. As teses que recolhemos para análise situam-se mais especificamente no campo do que hoje se denomina Psiquiatria Forense, ou seja, onde, mais do que provas físicas relacionadas ao crime, o que interessa ao médico investigar é a mente criminosa. (pg.05).
As grandes etapas de articulação entre a medicina e o direito, se inicia com Pinel e Esquirol. (pg.05).Até então esses saberes se situam em espaços separados, cabendo ao Direito comprovar a existência do crime e punir o criminoso. No segundo período, entre 1750 e 1850, envolvido pelos ideais iluministas, que começa a surgir na Europa um pensamento voltado para uma sistematização de normas associadas aos diversos tipos de delitos, dele emergindo os princípios do Direito Clássico. Segundo este, todo membro da sociedade é dotado de livre arbítrio – a liberdade do ideário revolucionário – e, responsável pelos seus atos, deve sofrer punição de acordo com a gravidade dos mesmos. A exceção é feita para aqueles que se encontram em estado de completa perturbação dos sentidos e da inteligência no ato de cometer o crime. Os principais expoentes desse pensamento foram Francisco Carrara e Cesare Bonesana, o Marquês de Beccaria. (pg.06).
Beccaria propõe o método de interrogatório, não mais a verdade revelada pela prova, mas aquela descoberta pelo inquérito, a investigação da natureza por aqueles capacitados para isso. (pg.07).
O Direito Positivo significa o início de um período de disputa entre as instâncias jurídica e médica, pois parece haver uma exclusão mútua, uma tentativa de substituir um modo de controle pelo outro. Assim, há um problema de