Psicologia juridica
Direito UNIC-PANTANAL 1º semestre sala A
Prof: Ilson F. Sanches
Trabalho : O juíz não legisla, por que ? No município quem faz as leis são os vereadores que compõe a Câmara de Vereadores e o prefeito sanciona ou veta a lei.No estado quem faz as leis são os Deputados Estaduais que compõe a Assembléia Legislativa e o Governador sanciona ou veta a lei.No país quem faz as leis são os Deputados Federais e os Senadores, que compõe o Congresso Nacional, o que geralmente as pessoas confundem é que as leis federais devem ser aprovadas nas duas casas (Câmara Federal e Senado), ou seja, se um projeto de lei tem início no Senado, depois de aprovado vai para a Câmara Federal aprovar também, e vice-versa, só depois vai para o Presidente sancionar ou vetar a lei para assim ser validada.
E em todos, município, estado e país, existem alguns tipos de leis que não é o Prefeito, Governador e Presidente que sancionam é a própria casa de leis que a promulga.
O Poder Judiciário não interfere no Poder legislativo, entretanto, ele é autorizado pela Constituição Federal a declarar a inconstitucionalidade ou constitucionalidade das leis por meio dos mecanismos criados pelos próprios membros do Legislativo, quando elaboraram a Constituição Federal, quais sejam pelo sistema de controle concentrado (por meio das ações específicas solicitadas por pessoas específicas no STF ou Tribunais de Justiça,) ou pelo sistema de controle difuso, onde qualquer Juiz em sua atuação pode declarar a inconstitucionalidade, mediante a denúnica desta por qualquer pessoa, tudo isso, levando como base o Princípio da Supremacia da Constituição Federal, que preceitua a superioridade do texto constitucional perante qualquer outra Lei no ordenamento Jurídico brasileiro. É dessa forma que o Poder Judiciário atua na função de guardião e garantidor dos direitos